quinta-feira, 19 de março de 2009

ADECOM

A D E C O M
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE GLÓRIA E REGIÃO
Fundada em 04 de setembro de 2005 – CNPJ 07.643.317/0001-95
Fazenda Ponta da Serra – Olho D’água dos Coelhos – Glória – Bahia
Telefones: 75 8817 4066 / 9134 6875 / 9113 0402
E-mail: tmarinhosaude@hotmail.com

domingo, 15 de março de 2009

ADECOM JÁ É UMA REALIDADE

ESTATUTO DA ADECOM – Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Glória e Região
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PONTA DA SERRA E ADJACÊNCIAS, também designada pela sigla ADECOM, constituída em 04 de setembro de 2005, CNPJ 07.643.317/0001-95, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a figura jurídica de ASSOCIAÇÃO, na forma do Código Civil Brasileiro e duração por tempo indeterminado, com sede na Fazenda Ponta da Serra, no Município de Glória Estado da Bahia e foro em Glória - Bahia, passa a ser denominada, a partir de hoje, dia nove de novembro de dois mil e oito, de ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE GLÓRIA E REGIÃO - ADECOM, com características centradas nos princípios de organização da sociedade civil de interesse público, podendo para tanto, buscar esta qualificação.

Art. 2º A ADECOM – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE GLÓRIA E REGIÃO, tem por finalidades:
I - promoção da assistência social;
II - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações;
III - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações;
IV - promoção de segurança alimentar e nutricional;
V - defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VI - promoção da agricultura familiar, em todas as suas fases;
VII - promoção de cursos que visem comunicar conhecimentos na área de produção de alimentos naturais e desenvolvimento do uso dos sucos e ervas medicinais; ensino sobre doenças e enfermidades, por profissionais credenciados por seus respectivos conselhos.
VIII – promover a garantia, junto ao poder público, dos direitos dos associados e, comunidade em geral, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer;
IX - promoção de direitos estabelecidos, na forma da legislação em vigor;
X – promoção da construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita, de caráter suplementar, à comunidade em geral;
XI - promoção da construção e utilização de clínicas de medicina natural e treinamento para capacitação de pessoal para atendimento de membros da comunidade em geral, que manifestem interesse;
XII - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XIII – conscientização sobre os males do uso das drogas como maconha, cocaína, crack, tabagismo, extasy, LSD, álcool, heroína, haxixe e, demais drogas legais ou não, que causem dependências físicas e psíquicas nocivas ao ser humano;
XIV – promover cursos de formação de terapeuta nutricional iridologista, com certificado reconhecido por conselhos e entidades de defesa e controle da profissão, em concordância com a carta dos direitos humanos da Organização Mundial de Saúde (OMS);
XV – promoção de contratos, acordos, convênios e termos de parceria com entidades públicas e, instituições privadas, em especial, as organizações sociais civis de interesse público, com vistas ao alcance das finalidades estabelecidas neste Estatuto;
XVI – cursos de capacitações em várias áreas como ciências contábeis, relações humanas e outros, ministrados por facilitadores credenciados;
XVII – promoção de meios de comunicação entre as comunidades, que possam transmitir e receber informações para o bem-estar de todos.

Parágrafo Único. A ADECOM, não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social e, não remunera os seus associados nem os cargos de sua direção em função dessa ocupação, ressalvando-se, entretanto, a remuneração de seus empregados e por serviços eventualmente prestados à mesma e que, porventura, sejam também, associados à entidade.